TSTAg-Emb 0100841-32.2022.5.01.0243
Mandato: irregularidade de representação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Mandato
- Irregularidade de representação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA N. 383, I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, mediante decisão monocrática do Presidente do TST, foi negado seguimento aos agravos de instrumento ao argumento de que os recursos de revista são inexistentes diante da irregularidade de representação, a teor da Súmula n. 383, I e II, do TST. 3. Na hipótese, a parte agravante limita-se a argumentar sobre aplicação do Tema 179 do IRR do TST, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplicar a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 3 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator