I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.298.647, Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento da empresa prestadora…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante quanto aos temas da negativa de prestação jurisdicional, da invalidade da jornada de trabalho de 12 X 36, por excesso de jornada, do cabimento do…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária das 3ª, 4ª e 5ª, ao fundamento de que o reclamante não conseguiu delimitar o período em que laborou para cada tomadora, inviabilizando a individualização da responsabilidade.
A parte agravante limitou-se a renovar a discussão de fundo relativa à nulidade da dispensa e ao plano de saúde, ao argumento de que a reclamante, na ocasião da dispensa, se encontra apta para o trabalho, deixando de impugnar especificamente a aplicabilidade…
O Tribunal Regional, reconhecendo a prestação de serviços do reclamante em proveito da terceira demandada, mediante terceirização lícita, manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, na forma da Súmula 331, IV, do TST.
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Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões do E. STF).
Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária de empresa privada, tomadora dos serviços, pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos em favor da parte autora.
O agravo de instrumento da 1ª Reclamada, que versava sobre controle de jornada, horas extras, intervalo intrajornada, multa convencional, honorários de sucumbência, juros e correção monetária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Mediante a decisão embargada, explicitou-se que o indeferimento da suspensão de processos no Tema n.º 48 do TST afasta a omissão apontada; consignou-se que o Tribunal Regional, soberano na análise probatória, registrou a ingerência direta da tomadora na…
Conforme jurisprudência desta Corte e do STF (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), a decisão que acolhe como razões de decidir os próprios fundamentos constantes da decisão denegatória do recurso de revista (motivação per relationem, "por…
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Adoção da técnica de motivação remissiva (per relationem)
Os agravos de instrumento patronais, que versavam sobre adicional de periculosidade pela utilização de motocicleta, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, com lastro na inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
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