TSTAg-AIRR 0000733-68.2024.5.10.0018
Adoção da técnica de motivação remissiva (per relationem)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito de Família
- Adoção da técnica de motivação remissiva (per relationem)
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO REMISSIVA (PER RELATIONEM). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Conforme jurisprudência desta Corte e do STF (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), a decisão que acolhe como razões de decidir os próprios fundamentos constantes da decisão denegatória do recurso de revista (motivação per relationem, "por remissão" ou "por referência") não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação, não havendo ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, na adoção desta técnica pelo Relator da decisão monocrática impugnada. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SUPERAÇÃO DO ÓBICE FORMAL. PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DE MÉRITO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-1 DO TST). Em que pese a transcrição integral do trecho do acórdão recorrido nas razões recursais, afasta-se o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT em atenção à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que prestigia o princípio da primazia da solução de mérito (art. 4º do CPC) para impor o exame de matéria submetida à tese de repercussão geral (tema 246). 3 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1. O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando). Após ampla análise probatória, o TRT concluiu que o ente público se omitiu quanto às ações de que dispunha – a exemplo do provisionamento do montante relativo às verbas rescisórias do reclamante e do acionamento do seguro contratual – a fim de sanear os notórios descumprimentos contratuais de sua contratada. 2. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 3. Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora