O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos da Súmula nº 276 e do Tema Repetitivo nº 227 do TST, a obtenção de novo emprego pelo trabalhador não exime o empregador do pagamento do aviso-prévio indenizado, ressalvada a comprovação do pedido de dispensa formal formulado pelo obreiro.
Conforme observado na decisão denegatória proferida pelo Regional, mantida pelos próprios fundamentos na monocrática ora agravada, a recorrente não atentou para o requisito do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal, o…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do…
A decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, nos termos propostos pela Súmula 276 do TST (O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado.
A Corte Regional registrou que “... o autor foi notificado do aviso-prévio de 87 dias, constando opção expressa do autor de que ele não tinha interesse em cumprir aviso-prévio superior a 30 dias...”.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
A reclamada defende violação dos artigos 5º, II, da Constituição Federal, e 18, § 1º, e 26, da Lei 8.036/90, ao argumento de que o Juízo a quo teria determinado o pagamento da diferença do FGTS e da multa rescisória diretamente ao reclamante, e não na conta…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre aviso prévio indenizado, indenização adicional e garantia de emprego fundada em norma coletiva, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os…
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão jurídica objeto do recurso de revista, "Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa", (Tema 725) o que configura a transcendência política da matéria em debate,…
No caso, o Regional consignou expressamente que o autor não se desincumbiu do ônus de provar a invalidade dos controles de jornada, tampouco a sobrejornada alegada. Adotou tese expressa, portanto, acerca dos pontos ditos omitidos.
O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos.
Na hipótese dos autos, a Corte Regional soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que “O demandante pediu formalmente, por escrito, a sua demissão (Id. be49b2b), diante da posse em cargo público,…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Cinge-se, a controvérsia, a saber se a renúncia de cumprimento do aviso-prévio pelo empregado afasta o direito à indenização respectiva.
Direito do Trabalho
Representativo para reafirmação de jurisprudência
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