Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
É inviável, em recurso especial, o exame de pretensa violação ao art. 97 do Código Tributário Nacional, por se tratar de reprodução do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, inciso I, da Constituição da República, cuja apreciação compete ao…
O agravante não impugnou o fundamento relativo à legislação estadual que garante assistência jurídica aos militares acusados da prática de infração administrativa, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF.
A manutenção da ilegitimidade passiva do ex-sócio e o indeferimento do redirecionamento fundaram-se em elementos fático-probatórios (regular retirada antes da dissolução irregular, inexistência de prática de ato ilícito e ausência de amparo legal à tese de…
Não há violação do art. 619 do CPP quando o Tribunal deixa de examinar, em embargos de declaração, tese não arguida na apelação, por configurar inovação recursal.
Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo em recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
Processo Civil
Exclusão formal do programa de parcelamento do débito
Não há falar em violação do art. 489 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento.
A tese recursal relativa à fixação da verba honorária por equidade (art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil) não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, atraindo o óbice da Súmula n. 211 do STJ.
Na sentença, julgou-se extinto o feito, nos termos do que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
A parte autora sustenta que a autuação se baseou em informações incorretas encaminhadas por antigo contador e que teria regularizado a situação antes do início da fiscalização, alegando, ainda, a ocorrência de denúncia espontânea.
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido dos embargos à execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 3.264,04 (três mil duzentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos).
A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da inexistência de invalidez para a vida civil e de nexo causal entre a enfermidade e a atividade militar demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula…
Direito Administrativo
Militar temporário
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