STJAgInt no REsp 1.990.109
Militar temporário: reforma
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Militar temporário
- Reforma
- Reintegração como adido
- Ausência de invalidez e de nexo causal
- Impossibilidade
- Danos morais
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ E DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da inexistência de invalidez para a vida civil e de nexo causal entre a enfermidade e a atividade militar demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. A matéria relativa aos danos morais não foi apreciada pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ.
3. Aplica-se a Súmula 283/STF quando não impugnado fundamento autônomo suficiente para manutenção do acórdão recorrido.
4. O dissídio jurisprudencial não afasta os óbices que impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional.
5. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.