Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise de tese no recurso especial exige o prévio debate pelo Tribunal de origem, sob pena de incidir a Súmula 211/STJ.
Direito Tributário
Sucessão empresarial, grupo econômico de fato e confusão patrimonial
No TRF1, negou-se provimento à apelação e deu-se parcial provimento à remessa necessária, mantendo o afastamento de IRPJ/CSLL na repetição de indébito, a incidência sobre depósitos e a inclusão dos juros SELIC na base do PIS/COFINS, à luz dos Temas 962/STF,…
Processo Civil
Taxa selic em repetição de indébito e depósitos judiciais
A manifestação de renúncia pela pessoa jurídica contribuinte, através de procurador com poderes especiais, enseja a homologação da renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam os embargos à execução fiscal, julgando-se extinto o processo, com…
Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do licenciamento e determinar a reforma do autor. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos.
A alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
Direito Administrativo
Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
Na sentença, julgou-se procedente o pedido para conceder aposentadoria por invalidez. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, julgando-se improcedente a demanda diante da ausência de nexo causal.
Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. Ambas as partes interpuseram recursos de apelação, sendo ambos improvidos. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Na sentença, extinguiu-se o processo sem resolução do mérito, por ilegitimitidade ativa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Deu-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Não se conhece da alegada violação aos arts. 343 e 492 do Código de Processo Civil por ausência de prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula n. 211/STJ.
Processo Civil
Sucessão empresarial, grupo econômico de fato e confusão patrimonial
O recurso especial interposto pela parte agravante fundamentou-se na suposta ofensa aos arts. 369, 373, I e II, 437 e 464 do Código de Processo Civil, ao argumento de que o indeferimento da prova pericial judicial configurou cerceamento do direito de defesa.
Processo Civil
Inviabilidade do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC)
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em demanda na qual se reconheceu o direito ao livre exercício da medicina do trabalho e ao registro da…
O acórdão recorrido decidiu a questão referente à cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) com lastro em fundamento eminentemente constitucional, assentando sua validade em cotejo com os arts. 149, 170 e 174 da Constituição…
Processo Civil
Adicional ao frete para renovação da marinha mercante (afrmm)
O argumento apresentado pelo recorrente de que teria ocorrido em 2020 um lançamento suplementar/revisional que alteraria o termo inicial da contagem da prescrição não foi, em nenhum momento, objeto de análise específica nos acórdãos recorridos.
Direito Tributário
Execução fiscal
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