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Jurisprudências

STJAREsp 3.224.445

Benefício por incapacidade: ausência de nexo causal entre a moléstia degenerativa e o trabalho

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA DEGENERATIVA E O TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS N. 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária destinada ao restabelecimento de benefício por incapacidade e à concessão de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, de auxílio-doença. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para conceder aposentadoria por invalidez. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, julgando-se improcedente a demanda diante da ausência de nexo causal. Deu-se à causa o valor de R$ 1.339,00 (mil trezentos e trinta e nove reais).

II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.

III - Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma clara e fundamentada, enfrentando a natureza acidentária da demanda, a pertinência das razões de apelação e a ausência de nexo causal, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente.

IV - A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à natureza da demanda e do benefício postulado, à extensão da impugnação veiculada na apelação, à existência de incapacidade e ao nexo causal entre a doença e o trabalho exigiria o reexame do conjunto probatório, especialmente da perícia médica. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ.

V - Quanto aos demais dispositivos apontados como violados, verifica-se que a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, carecendo do indispensável prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.

VI - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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