A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca: da falta de indicação dos documentos que comprovam a responsabilidade da recorrente; a carência de ação; das normas do CDC e da obrigação de associação e…
A verificação da existência de contrato verbal e sua validade, bem como a análise da suficiência das provas para comprovar os elementos constitutivos do direito, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Não se conhece de recurso especial no que tange à tese de afronta a dispositivos Constitucionais, por se tratar de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário (art. 102, III, da CF).
Consoante jurisprudência consolidada desta Corte, a ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização do ato processual. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.
Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por afastar violação dos arts. 1.022, II, c/c 489, § 1º, IV, do CPC, incidência das Súmulas n. 83, 7 e 211 do STJ, inexistência de relação jurídica entre as partes…
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, com fundamento no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concluiu pelo não conhecimento de recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em ação ordinária ajuizada por…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proferido em agravo de instrumento, que reconheceu a natureza extraconcursal do crédito (honorários sucumbenciais), manteve a incidência da multa e dos…
O conteúdo normativo dos artigos 1.581 do CC e 504, I, do CPC, não foram objeto de exame pelo Tribunal a quo, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
O conteúdo normativo dos artigos apontados como violados, não foram objeto de apreciação pela Corte Estadual, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
Insurgência da parte demandante
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.