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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.839.451

Inconformismo da parte autora

Relator(a): Marco Buzzi

  • Inconformismo da parte autora

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

1. A verificação da existência de contrato verbal e sua validade, bem como a análise da suficiência das provas para comprovar os elementos constitutivos do direito, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

2. Questões não prequestionadas pelo tribunal de origem não podem ser conhecidas em recurso especial, conforme Súmula 211/STJ.

3. Agravo interno desprovido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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