É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Impõe-se, assim, a correção do erro material para determinar que, na ementa e na fundamentação do acórdão embargado, onde se lê "Tema n. 905/STJ", leia-se "Tema n. 1.246/STJ".
Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente a demanda, diante da ausência de comprovação do acidente e do nexo causal.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Da decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento em tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, o único recurso cabível é o agravo interno dirigido ao Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.
Processo Civil
Decisão de negativa de seguimento com base no tema n. 1.246/STJ
Não obstante o recurso especial alegue violação do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, não especifica em quais pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas…
Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem fundamenta sua decisão de forma clara e exauriente, enfrentando os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
Direito Administrativo
Anulação de ato de desincorporação e concessão de reforma
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.246, trouxe nova orientação à jurisprudência pátria, concluindo ser incabível a interposição de recurso especial quando a controvérsia se referir à aferição da existência, extensão ou duração de benefício…
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, à luz do princípio do livre convencimento motivado, o juiz é o destinatário das provas e pode, assim, admitir ou indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias.
174.051 e 2.174.052) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução…
174.051 e 2.174.052) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução…
A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado constitui deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 2.082.395/SP e 2.098.629/SP, submetidos ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC (Tema 1246/STJ), pacificou entendimento segundo o qual "é inadmissível recurso especial interposto para…
Recursos selecionados como representativos de controvérsia relativa à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012, e Resolução…
Recursos selecionados como representativos de controvérsia relativa à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012, e Resolução…
Processo Civil
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