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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.217.616

Anulação de ato de desincorporação e concessão de reforma

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANULAÇÃO DE ATO DE DESINCORPORAÇÃO E CONCESSÃO DE REFORMA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREVALÊNCIA DA PROVA PERICIAL JUDICIAL SOBRE O LAUDO ADMINISTRATIVO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 1246/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem fundamenta sua decisão de forma clara e exauriente, enfrentando os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. O magistrado não está compelido a refutar individualmente todos os argumentos das partes se os fundamentos adotados são suficientes para lastrear o decisum.

2. As instâncias ordinárias, com base no princípio da persuasão racional e na análise soberana das provas, concluíram pela aptidão laboral do militar, fundamentando que a perícia judicial, realizada sob o crivo do contraditório, atestou a evolução funcional satisfatória após tratamento médico.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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