STJAREsp 3.162.472
Acidente de trabalho: amputação do dedo polegar da mão esquerda
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Amputação do dedo polegar da mão esquerda
- Reimplantação do membro
- Razões genéricas
- Preenchimento dos requisitos à concessão de auxílio-acidente
- Fungibilidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DO DEDO POLEGAR DA MÃO ESQUERDA. REIMPLANTAÇÃO DO MEMBRO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO TEMA N. 1.246 DO STJ. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO DIRIGIDO AO PRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não obstante o recurso especial alegue violação do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, não especifica em quais pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
2. Quanto ao preenchimento dos requisitos à concessão de auxílio-acidente, o recurso especial, com relação a essa parcela recursal, teve seu seguimento negado com fundamento no art. 1.040, inciso I, do CPC/2015, considerando a consonância do acórdão de origem com o definido no Tema n. 1.246 do STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. A interposição de agravo em recurso especial, nessa situação, configura erro grosseiro, sendo inaplicável a fungibilidade recursal, porquanto inexiste dúvida objetiva quanto ao recurso a ser manejado.
3. Relativamente à suposta divergência jurisprudencial, constata-se que a parte recorrente não realizou o cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.