I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal de origem solucionou a controvérsia com base na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema n. 82), modulando os efeitos segundo os parâmetros fixados pela Suprema Corte, o que revela fundamento eminentemente…
Processo Civil
Inviabilidade de revisão pela via do recurso especial
Não se verifica omissão quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, a qualificação jurídica da ação coletiva de origem, concluindo tratar-se de hipótese de representação processual regida pelos Temas 82 e 499 do Supremo Tribunal Federal.
O acesso ao Supremo Tribunal Federal na via reclamatória com paradigma na repercussão geral – Temas nºs 82, 499 e 823, in casu – ocorre somente quando há decisão colegiada em que a origem, em sede de agravo interno, aprecia a negativa de seguimento de…
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário ao entendimento de que as razões recursais estavam dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido e da realidade processual, que a tese de repercussão geral não se…
Ação rescisória, visando a desconstituição da nomeação de serventuário extrajudicial, diante da suposta inobservância, pelo acórdão rescindendo da ordem de classificação em concurso público, o que caracterizaria violação manifesta de norma jurídica.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, fixou a seguinte tese no julgamento do RE nº 568.645/SP, feito paradigma do Tema nº 82 da Sistemática da Repercussão Geral, no qual se discutia a possibilidade de execução de título judicial decorrente de ação…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
A pretendida distinção, suscitada pelo agravante, entre revolvimento fático-probatório (vedado pela Súmula 7/STJ) e mera revaloração jurídica dos fatos incontroversos (admitida na via especial), conquanto correta em tese, não tem aplicação à hipótese vertente.
Na sentença, acolheu-se a impugnação ao cumprimento de sentença e julgou-se extinta a execução, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa dos exequentes não constantes da relação de beneficiários.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática em que negado seguimento à reclamação, por ausência de teratologia na aplicação dos Temas nº 82 e nº 499 do ementário da…
Agravo em recurso especial convertido em recurso especial, interposto contra acórdão que reconhece a legitimidade ativa de associação para ajuizamento de ação civil pública visando direitos individuais homogêneos, anula a sentença e determina a baixa para…
Não se configura a violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte…
O Tribunal de origem manifestou-se, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
A eficácia subjetiva da coisa julgada formada em ação coletiva proposta por associação civil, sob o regime de representação processual previsto no art. 5º, XXI, da Constituição Federal, restringe-se aos filiados que comprovaram essa condição em momento…
Direito Civil
Associação
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