No caso vertente, o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre a questão dos “recibos digitais” e do “pedido abatimento de períodos de afastamento”.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência no sentido da " ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam,…
Situação em que a Corte de origem denegou seguimento ao recurso de revista do Estado de Santa Catarina, aplicando como fundamento autônomo e primordial, a Súmula 126/TST, na medida em que o acórdão regional lastreou-se no acervo fático-probatório cujo…
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, é no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a…
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – DOENÇA OCUPACIONAL – DANOS MORAIS E MATERIAIS – NEXO…
O Tribunal Regional compreendeu que as faltas imputadas à reclamada referentes à jornada de trabalho, horas extras e acúmulo de função não são suficientes para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
In casu, o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do recurso de revista, sustentando, de forma genérica, que o seu recurso de revista encontra-se em condições de…
Não se divisa nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de maneira clara e suficiente a controvérsia relativa à indenização por dano moral, manifestando-se expressamente sobre as questões necessárias ao…
TRT entregou a prestação jurisdicional de modo pleno e fundamentado, com manifestação expressa sobre as matérias indicadas pelo Recorrente, não havendo falar em nulidade.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Rescisão indireta
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.