TSTAIRR 1002047-27.2024.5.02.0609
Limites da condenação: valor da causa indicado na petição inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Limites da condenação
- Valor da causa indicado na petição inicial
- Mera estimativa
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Validade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. § 2º DO ARTIGO 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 E § 1º DO ARTIGO 840 DA CLT – HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator