Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1050600-26.2008.5.09.0010

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – INCONFORMISMO COM A ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO 1. O Eg. TRT entregou a prestação jurisdicional de modo pleno e fundamentado, com manifestação expressa sobre as matérias indicadas pelo Recorrente, não havendo falar em nulidade. 2. O julgador não está obrigado a analisar cada alegação das partes e prova produzida, bastando fundamentação suficiente, de modo que o inconformismo com a análise do conjunto probatório não configura negativa de prestação jurisdicional. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR ARBITRADO DE MODO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL 1. A C. SBDI-I firmou entendimento de que a revisão do valor arbitrado a título de indenização danos morais é situação excepcional, ocorrendo apenas quando for estipulado montante irrisório ou exorbitante. 2. A quantia foi fixada pela Corte de origem com base em elementos do caso concreto (" considerando o porte da instituição, o tempo de vínculo e a gravidade dos fatos "), em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo violação aos dispositivos constitucionais apontados. NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST 1. A argumentação do Reclamante de que a dispensa teria ocorrido com vício de motivo ou como forma de retaliação e abuso de direito se embasa em premissas fáticas diversas daquelas fixadas pelo Eg. TRT. Óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o art. 53, § 1º, V da Lei nº 9.394/56 não concede estabilidade aos professores universitários e nem condiciona a validade da dispensa imotivada à deliberação de órgão colegiado da instituição de ensino. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA – SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO – ALTERAÇÃO CONTRATUAL – PREMISSAS FÁTICAS REGISTRADAS PELO TRT ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – SÚMULA Nº 126 DO TST O Eg. TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela validade dos atos que resultaram na adequação da jornada e da remuneração do Reclamante. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Duração do Trabalho; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.