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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20439-27.2021.5.04.0271

Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Doença ocupacional
  • Danos morais e materiais
  • Nexo concausal
  • Culpa patronal

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – DOENÇA OCUPACIONAL – DANOS MORAIS E MATERIAIS – NEXO CONCAUSAL – CULPA PATRONAL – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Negativa de Prestação Jurisdicional

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