In casu , o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, conforme previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência, uma…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
A 2ª Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, sob o fundamento de que o mero inadimplemento das verbas trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não autoriza a…
Não se reconhece afronta aos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas…
Com relação à responsabilidade subsidiária , no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas…
O recurso de revista não atende ao disposto na Súmula 184 do TST, tendo em vista que, não foram opostos embargos declaratórios para suprir as omissões apontadas no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC, em razão do…
Direito do Trabalho
Interposição anterior às leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017
Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se constata a negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento…
Trata-se de retorno dos autos a esta Turma por determinação da Vice-Presidência do TST para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme teor do art. 1.030, II, do CPC/2015.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária
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