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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 226-74.2013.5.05.0037

Negativa de prestação jurisdicional: não caracterizada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não caracterizada
  • Não reconhecimento
  • Ausente, desse modo, a transcendência da causa
  • Fase de execução
  • Coisa julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se constata a negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CTVA. DIFERENÇAS. ERRO DE CÁLCULO. SÚMULA 126. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbices processuais (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios

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