TSTAg-AIRR 226-74.2013.5.05.0037
Negativa de prestação jurisdicional: não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não caracterizada
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
- Fase de execução
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se constata a negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CTVA. DIFERENÇAS. ERRO DE CÁLCULO. SÚMULA 126. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbices processuais (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios