TSTAg-AIRR 392-31.2020.5.17.0004
Doença ocupacional: não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Não caracterizada
- Dispensa discriminatória não evidenciada
- Estabilidade
- Ausência
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CARACTERIZADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO EVIDENCIADA. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, conforme previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.