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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 4766-42.2013.5.02.0202

Responsabilidade subsidiária: inadimplemento das verbas trabalhistas

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inadimplemento das verbas trabalhistas
  • Impossibilidade
  • Omissão não configurada
  • Não há omissão a ser sanada
  • Adicional Noturno

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A 2ª Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, sob o fundamento de que o mero inadimplemento das verbas trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não autoriza a transferência automática da condenação à Administração Pública. 2 - A embargante aponta omissão no julgado quanto à aplicação das Súmulas nºs 126 e 331, itens IV e V, do TST, sustentando que o Tribunal Regional havia afastado a premissa de contratação mediante regular processo de licitação pública nos moldes da Lei nº 8.666/93. 3 - Não há omissão a ser sanada. As teses invocadas pela embargante referem-se a matérias não abordadas no acórdão embargado porque estranhas à controvérsia delimitada nos autos, a qual se limitou estritamente à impossibilidade de condenação baseada apenas no inadimplemento contratual. O inconformismo com a aplicação dos referidos verbetes sumulares reflete claro intuito de reformar o mérito da decisão sob a ótica da tese defendida, finalidade para a qual a via dos embargos de declaração é inadequada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária

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