O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o Reclamante não exercia cargo de confiança de modo a enquadrá-lo no art. 62, II, da CLT.
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Ante a possível violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, consignou que, embora os cartões de ponto contivessem a marcação formal do intervalo, a prova testemunhal demonstrou categoricamente que o reclamante usufruía de apenas 15 minutos de pausa,…
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que a reclamada deixou de comprovar a correta quitação das verbas rescisórias.
O Tribunal Regional, ao valorar o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a prova documental revela que o reclamante, durante o período imprescrito, sempre laborou 44 horas semanais, concluindo pela ausência da alegada alteração contratual…
O Tribunal Regional entendeu que do conjunto probante dos autos, restou incontroverso que não há previsão legal acerca da verba em tela e não veio a lume nenhum documento interno da empresa ré prevendo tal verba.
Direito do Trabalho
Gratificação por desligamento
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