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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0000578-11.2022.5.09.0003

Gratificação por desligamento

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR DESLIGAMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu que do conjunto probante dos autos, restou incontroverso que não há previsão legal acerca da verba em tela e não veio a lume nenhum documento interno da empresa ré prevendo tal verba. 2. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de admissão do recurso de revista mediante reexame dos fatos e provas alusivos à existência ou não do direito à gratificação em comento, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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