TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0000578-11.2022.5.09.0003
Gratificação por desligamento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratificação por desligamento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR DESLIGAMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu que do conjunto probante dos autos, restou incontroverso que não há previsão legal acerca da verba em tela e não veio a lume nenhum documento interno da empresa ré prevendo tal verba. 2. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de admissão do recurso de revista mediante reexame dos fatos e provas alusivos à existência ou não do direito à gratificação em comento, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios