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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000172-82.2024.5.05.0018

Quitação não comprovada: incide a Súmula n.º 126 do TST

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Quitação não comprovada
  • Incide a Súmula n.º 126 do TST
  • FGTS
  • Prova do recolhimento dos depósitos
  • Ônus da reclamada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que a reclamada deixou de comprovar a correta quitação das verbas rescisórias. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. FGTS. PROVA DO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS. ÔNUS DA RECLAMADA. TEMA 273 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O acórdão regional atribuiu à parte reclamada o ônus da prova do correto recolhimento dos depósitos de FGTS. A decisão está em consonância à tese firmada no IRR 273 desta Corte, no sentido de que " É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015) ". Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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