TSTAg-AIRR 0000172-82.2024.5.05.0018
Quitação não comprovada: incide a Súmula n.º 126 do TST
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Quitação não comprovada
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
- FGTS
- Prova do recolhimento dos depósitos
- Ônus da reclamada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que a reclamada deixou de comprovar a correta quitação das verbas rescisórias. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. FGTS. PROVA DO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS. ÔNUS DA RECLAMADA. TEMA 273 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O acórdão regional atribuiu à parte reclamada o ônus da prova do correto recolhimento dos depósitos de FGTS. A decisão está em consonância à tese firmada no IRR 273 desta Corte, no sentido de que " É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015) ". Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.