Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
A parte reitera a alegação deduzida nas razões do recurso de revista no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade , bem com as alegações de violação dos arts. 7º, XXIII, da Constituição da República e 193 da CLT, de contrariedade à Orientação…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para reexame do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
In casu, decidiu-se que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, não é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto a parte reclamante não se desincumbiu do ônus de provar a falha de fiscalização.
Não se reconhece afronta aos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas…
De acordo com a Súmula nº 122 do TST, aplicada por equidade aos reclamantes, " A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente.
1 – Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula nº 422, I, TST).
Processo Civil
Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
No caso concreto, a questão de fundo, qual seja, alegação de que o reclamante foi admitido pelo Banco do Estado do Maranhão e recebia tíquete-alimentação com natureza salarial, encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
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