TSTAg-AIRR 0010890-66.2021.5.15.0083
Diferenças salariais: equiparação
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Equiparação
- Identidade de funções
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovado, por meio da prova oral, o exercício de funções idênticas pelo reclamante e pelo paradigma, bem como o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo o Plano de Cargos e Salários invocado pela reclamada suficiente para afastar o reconhecimento da equiparação salarial. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.