O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, na medida em que as matérias foram solucionadas pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático-probatório acostado aos autos…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao analisar a questão do reconhecimento do vínculo de emprego, registrou expressamente que " Das conversas apresentadas pelo próprio reclamante com o Sr.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
In casu , o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
A reclamante requer a reforma do acórdão recorrido para que sejam aplicadas ao caso concreto as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da categoria – que seriam mais benéficas à empregada – em detrimento dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, constatou que os valores pagos a título de "horas extras" e "RSR" possuíam valor fixo e eram quitados inclusive em períodos de afastamento por doença, concluindo pela existência de dissimulação salarial…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, constatou que " a 1ª reclamada, além de não negar que os valores seriam devidos, confessa a ausência de pagamento" e " a empresa não questionou a correção das verbas rescisórias…
In casu , o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
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