TSTAg-AIRR 0011959-15.2024.5.03.0164
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multa do artigo 467 da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Multa do artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, constatou que " a 1ª reclamada, além de não negar que os valores seriam devidos, confessa a ausência de pagamento" e " a empresa não questionou a correção das verbas rescisórias postuladas ", ainda, " conforme salientou o juízo de primeiro grau, a reclamante recebeu do sindicato apenas 36.66% das verbas rescisórias" . Assim, manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT. Destarte, tal dispositivo legal consiste em sanção imposta ao empregador que deixa de pagar as parcelas da rescisão na audiência inaugural, como na hipótese em análise, consoante consignado pelo Colegiado. Por outro lado, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que houve controvérsia quanto às verbas rescisórias pretendidas, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal em razão da previsão contida na Súmula/TST nº 126 . Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.