TSTRRAg 874-84.2014.5.09.0012
Horas extras: pagamento fixo
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Pagamento fixo
- Dissimulação salarial caracterizada
- Fraude
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por tempo de serviço
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO FIXO. DISSIMULAÇÃO SALARIAL CARACTERIZADA. FRAUDE. ART. 9º DA CLT. SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, constatou que os valores pagos a título de "horas extras" e "RSR" possuíam valor fixo e eram quitados inclusive em períodos de afastamento por doença, concluindo pela existência de dissimulação salarial (fraude ao art. 9º da CLT). O debate sobre a Súmula 199, I, do TST (pré-contratação na admissão) torna-se secundário diante da premissa fática de que a verba não visava remunerar sobrejornada, mas mascarar o salário. Óbice da Súmula 126 do TST que impede o reexame do quadro fático para verificar a alegada variabilidade das parcelas. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Conforme a iterativa jurisprudência desta Corte (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067), a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição não apenas do acórdão regional, mas também do trecho das razões dos embargos de declaração em que a parte provocou a Corte de origem sobre os pontos omitidos. A ausência de tal transcrição inviabiliza o cotejo analítico e o exame da suposta omissão. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. REGULAMENTO EMPRESARIAL. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. ISONOMIA. SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a reclamante não preencheu o requisito etário previsto na norma interna para a percepção da indenização. A pretensão de reconhecimento de isonomia calcada em pagamentos efetuados a terceiros por "liberalidade" demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE A SOBREJORNADA SUPERE QUINZE MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 63 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST . Ante a possível violação do art. 384 da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 154 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 0063 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 154), fixou a tese de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, no julgamento do IRR-258-35.2012.5.04.0011 ( Tema 63 ), consolidou o entendimento de que o descumprimento do intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária enseja o pagamento do período correspondente como horas extras, possuindo natureza salarial. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o art. 384 da CLT não estabelece critério de tolerância ou tempo mínimo de sobrejornada para que a empregada faça jus ao descanso. Assim, a decisão regional que limita a condenação apenas aos dias em que a prorrogação do horário normal for superior a 15 minutos afronta a literalidade do dispositivo legal e contraria os precedentes vinculantes citados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional - indenização por tempo de serviço" e "indenização por tempo de serviço - ofensa ao princípio da isonomia"; III) dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "intervalo da mulher previsto no art. 384 da CLT- limitação aos dias em que o labor extraordinário supere quinze minutos"; IV) conhecer do recurso de revista da reclamante por violação do artigo 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Nulidade; Recurso; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher