Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Caso em que a questão alusiva à preliminar de negativa de prestação jurisdicional não foi objeto do recurso de revista interposto pela Reclamada, razão pela qual a insurgência apenas no agravo configura manifesta inovação recursal. Agravo não conhecido.
Processo Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Cinge-se a controvérsia acerca dos parâmetros para o arbitramento da indenização por dano moral decorrente de reversão da justa causa por ato de improbidade não configurado.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a Corte Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, pela integralidade da dívida trabalhista, ao fundamento de que a parte autora não se desincumbiu…
A Corte Regional esgotou a apreciação das matérias controvertidas, tendo consignado os fundamentos de fato e de direito que lhe formaram a convicção, bem como discutido as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se, assim, a efetiva…
Ante o cancelamento da Súmula n. º 285 do Tribunal Superior do Trabalho e nos termos do artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa n.º 40, caso omisso o Juízo de admissibilidade quanto ao exame de um ou mais temas objeto das razões recursais, faz-se…
Mediante decisão monocrática, proferida pela Presidência desta Corte Superior, fora mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST.
Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista em relação aos temas em epigrafe foi obstado ao fundamento de que o acórdão regional foi prolatado em consonância com teses firmadas em precedentes obrigatórios exarados no regime de julgamento de…
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - Conforme se observa da decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista patronal para determinar a aplicação do IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput o art. 39 da Lei nº 8.177/1991 a fase pré-judicial; a…
Trata-se de processo que retorna novamente a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
TRT foi de que, da análise do conjunto probatório " houve transferência da SICOOB MANAUS para SICOOB VALE DO JAMARI, situada em Buritis/RO.".
Direito do Trabalho
Enquadramento sindical
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