TSTAg-AIRR 1000791-12.2025.5.02.0028
Rescisão indireta: falta grave do empregador
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Rescisão indireta
- Falta grave do empregador
- Ausência ou irregularidade de recolhimento do FGTS
- Justiça gratuita
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTO DO FGTS. TEMA Nº 70 DA TABELA DE IRR DO TST. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE IRR DO TST. RECURSO DE REVISTA OBSTADO COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO EXARADO NOS REGIMES DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ARTIGO 1º-A DA IN Nº 40 DO TST. ARTS. 988, § 5°, 1.030, § 2°, E 1.021 DO CPC. ART. 896-B DA CLT. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista em relação aos temas em epigrafe foi obstado ao fundamento de que o acórdão regional foi prolatado em consonância com teses firmadas em precedentes obrigatórios exarados no regime de julgamento de recursos repetitivos, de modo que nos termos do artigo 1º-A, caput , da Instrução Normativa 40/2016 do TST, com redação dada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024, cabível apenas o agravo interno no âmbito do próprio Regional. Nesse contexto, é incabível a interposição de agravo de instrumento, não sendo aplicável à hipótese o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT , com base no exame dos elementos de prova, insuscetível de reexame nessa fase recursal ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, concluiu pela configuração do dano moral por considerar que as condições de trabalho eram precárias. Na hipótese, a Corte local assentou que, "Entendo, portanto, comprovadas as condições precárias de trabalho fornecidas pela reclamada quanto ao dever imposto pela reclamada no sentido de desobstruir a via ( retirada de corpos humanos e de animais ). De fato, a reclamada não cumpria a sua obrigação de fornecer condições seguras, higiênicas e adequadas de trabalho ao reclamante e, pelo ato ilícito, deve indenizá-lo pelos danos subjetivos sofridos.". Vale ressaltar que esta Corte tem entendido pela existência de danos morais nas situações em que as condições de trabalho se mostram degradantes, como nos autos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se sobre a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência por esta Corte Superior. O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má aplicação do § 2º do art. 791-A da CLT, deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do art. 791-A da CLT; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.