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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 678-19.2018.5.05.0002

Multa: preclusão

Relator(a): Lelio Bentes Corrêa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TST. 1. Ante o cancelamento da Súmula n. º 285 do Tribunal Superior do Trabalho e nos termos do artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa n.º 40, caso omisso o Juízo de admissibilidade quanto ao exame de um ou mais temas objeto das razões recursais, faz-se indispensável a interposição de Embargos de Declaração a fim de sanar o vício, sob pena de preclusão. 2. Não tendo o recorrente interposto Embargos de Declaração para sanar omissão no exame do tema "embargos de declaração/multa", fica impossibilitado o exame das razões recursais, no particular, ante a incidência do óbice da preclusão. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "não se tratou de fraude do reclamante no abastecimento de um veículo, muito menos de furto de combustível. Este, na verdade, foi cedido pelo cliente" , de modo que " houve rigor excessivo da empregadora ao aplicar a penalidade máxima ao demandante, que prestava serviços à empresa há quatro anos, sem histórico de infrações ". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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