TSTAg-AIRR 10942-94.2015.5.01.0040
Acidente do trabalho: reintegração
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente do trabalho
- Reintegração
- Estabilidade acidentária
- Indenização por danos morais
- Jornada de trabalho
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "os prontuários médicos trazidos aos autos, por si sós, não são suficientes a comprovar a ocorrência de acidente de trabalho, eis que a prova documental somente comprova que o reclamante ficou afastado do emprego por determinados períodos", assinalando que, "além disso, não houve a emissão de CAT, de acordo com o art. 22, da Lei 8.213/91". Ressaltou que "nenhuma outra prova foi produzida nos autos que pudesse comprovar as alegações autorais" e que "nenhuma testemunha sequer foi ouvida nos presentes autos". Consignou que, "caberia ao reclamante comprovar o acidente de trabalho alegado, conforme dispõem os artigos 818, da CLT e 373, I, do CPC", salientando que, "entretanto, o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia". E concluiu por manter a sentença que não reconheceu a estabilidade provisória do obreiro, julgando improcedentes os pedidos. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que " o reclamante não comprovou os fatos narrados na inicial, não se desincumbindo do ônus da prova que lhe cabia, a teor do que dispõe o art. 818, da CLT e 373, I, do CPC" , ressaltando, ainda, que "não restou constatada qualquer prova de que o reclamante sofreu acidente de trabalho" . Concluiu o Tribunal Regional que "não comprovados os fatos que ensejariam o assédio e dano moral pleiteado, mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. TEMA N.º 136 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cuida-se de controvérsia acerca da validade dos cartões de ponto eletrônico sem assinatura do empregado para fins de prova da jornada de trabalho. 3. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, cristalizada na tese vinculante firmada por ocasião do julgamento do Tema n.º 136 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que, reafirmando a jurisprudência deste Tribunal quanto à matéria, fixou a seguinte tese vinculante: " A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário ". Entende esta Corte superior que, nessas circunstâncias, tal irregularidade formal não importa na transferência do ônus da prova da jornada ao empregador; b ) não se verifica a transcendência jurídica , mormente diante da tese firmada por ocasião do julgamento do Tema n.º 136 da Tabela de Recursos Repetitivos pelo Pleno do TST, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 4. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, afastando a transcendência quanto ao tema "cartões de ponto - ausência de assinatura do empregado - validade", negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária; Compensação de Jornada