TSTAg-AIRR 10054-85.2020.5.03.0108
Execução: acordo homologado
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Acordo homologado
- Procedimento de reunião de execuções
- Inclusão de novos processos
- Suspensão
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES. INCLUSÃO DE NOVOS PROCESSOS. SUSPENSÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. 2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem, ao negar provimento ao Agravo de Petição interposto pela executada, consignou pela inexistência de qualquer empecilho à continuidade da execução nestes autos, ressaltando que a alteração da forma do processamento da execução, " em vista das irregularidades consignadas pela Secretaria de Execuções, não tem o condão de desvirtuar o montante devido e, tampouco, prejudicar o exequente ". Em que pese registre o teor do acordo homologado, no sentido de que o valor seria pago mediante habilitação do crédito no PRE n.° 457/2016, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, verificou ter havido, no processo piloto, determinação anterior de suspensão de inclusão de novos processos no referido Procedimento de Reunião de Execuções. Não obstante as alegações da agravante, a Corte de origem consignou que "contrariamente ao alegado, o acordo firmado não foi anterior à suspensão ora perscrutada", mas realizado " quando já suspensas as novas habilitações de crédito no PRE ". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4 Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução