A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada no item II de sua Súmula n.° 338, é firme no sentido de que a jornada de trabalho possui presunção relativa e pode ser arbitrada com amparo em outros elementos probatórios se estes…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Direito do Trabalho
Não foi observando, portanto, o princípio da dialeticidade recursal
In casu, o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
Não se materializa a alegada nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão regional adotou fundamentação clara e coerente para manter a sentença que reconheceu como discriminatória a dispensa, determinando a reintegração.
Extrai-se do acórdão recorrido que o autor, ocupante do Cargo de Assistente de Manutenção – ASM, postula o seu reenquadramento no Plano de Empregos e Salários de 2010, mudando do Sistema 01 para o Sistema 2, nível salarial 115.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Direito Civil
Gmmgd/ja a) agravo de instrumento em recurso de revista
A alegação da parte agravante de que " o referido quadro não autoriza o pagamento do adicional de periculosidade o labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável em tambores de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com…
Verifica-se que a autora não impugnou os fundamentos que ensejaram a denegação de seguimento do apelo (óbice da Súmula 126 e inobservância da diretriz traçada pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), inclusive no que se refere à ausência de transcendência,…
O Tribunal Regional consignou que, embora o médico não tenha reconhecido o preenchimento e a assinatura constantes da declaração apresentada pelo reclamante, a prova produzida demonstrou que o empregado efetivamente recebeu atendimento na unidade de saúde,…
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Direito Constitucional
Gmmgd/ja a) agravo de instrumento em recurso de revista
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
No caso, a Corte a quo, soberana na análise do conjunto fático probatório, deixou claro que não restou constatado nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença do empregado e sua atividade na reclamada, bem como registrou a inexistência de…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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