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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001746-09.2024.5.02.0471

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: doença ocupacional

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Doença ocupacional
  • Laudo pericial
  • Responsabilidade civil
  • Ausência de nexo causal
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. No caso, a Corte a quo, soberana na análise do conjunto fático probatório, deixou claro que não restou constatado nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença do empregado e sua atividade na reclamada, bem como registrou a inexistência de incapacidade laboral, e não reconheceu a existência de doença ocupacional, o que afasta a responsabilidade civil nos moldes requeridos pelo agravante. O TRT, manteve a improcedência da sentença de piso e concluiu que “Não demonstrada culpa da empregadora, tampouco configurado o nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e as patologias apresentadas, não há falar em responsabilidade civil da reclamada”. Dessa forma, conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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