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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 832-45.2022.5.21.0004

Pretensão de correto reenquadramento na estrutura de plano de cargos e salários implantado pela cbtu

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • PES 2010
  • Assistente de manutenção
  • Progressão horizontal
  • Nesses termos, nada a reformar

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE CORRETO REENQUADRAMENTO NA ESTRUTURA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS IMPLANTADO PELA CBTU - PES 2010. ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO. PROGRESSÃO HORIZONTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão recorrido que o autor, ocupante do Cargo de Assistente de Manutenção – ASM, postula o seu reenquadramento no Plano de Empregos e Salários de 2010, mudando do Sistema 01 para o Sistema 2, nível salarial 115. O Regional, analisando os elementos probatórios dos autos, concluiu que o autor faz jus ao reenquadramento funcional, na medida em que exercia as atividades de maior complexidade abrangidas pelo Sistema 2, nos moldes fixados pelo PES/2010. Dessa forma, para se concluir em sentido oposto e entender que o autor desempenhava apenas atribuições relacionadas ao Sistema 1, conforme pretende a ré, seria necessária nova incursão em fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, que incide inclusive quanto à apreciação da divergência jurisprudencial indicada. Por outro lado, não há que se falar em afronta ao art. 37, II, da CF/88 e à OJ nº 125 da SBDI-1/TST, uma vez que, conforme salientado pela Corte de origem, a pretensão autoral refere-se à progressão horizontal, ou seja, ascensão dentro do próprio cargo para o qual o demandante prestou o concurso público. Nesses termos, nada a reformar. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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