TSTAg-RRAg 20147-51.2018.5.04.0011
Validade dos registros de ponto: jornada
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Validade dos registros de ponto
- Jornada
- Validade do regime de compensação
- Horas extras
- Violação do princípio da dialeticidade
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. JORNADA. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a autora não impugnou os fundamentos que ensejaram a denegação de seguimento do apelo (óbice da Súmula 126 e inobservância da diretriz traçada pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), inclusive no que se refere à ausência de transcendência, limitando-se à reprodução das razões de mérito do recurso de revista. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
PIS / RAIS - Cadastramento; Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Férias; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Quebra de Caixa; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições Degradantes; Limitação de Uso do Banheiro