TSTAg-RR 20694-67.2019.5.04.0234
Adicional de periculosidade: óbice da súmula nº 126/TST
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Óbice da súmula nº 126/TST
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. A alegação da parte agravante de que " o referido quadro não autoriza o pagamento do adicional de periculosidade o labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável em tambores de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros " não altera a conclusão, pois o acórdão regional consignou expressamente que " a divisão PTG, onde trabalhava o reclamante, armazenava, no total, 280,6 litros de líquidos inflamáveis. ", registrando " ainda que o pavilhão PTG seja dividido em setores e com 90 m de extensão, trata-se de um mesmo recinto fechado e, conforme salientado pelo perito, há uma abertura de 5m na parede que separa os setores de Juntas Duras e MLS. ", conclusão que somente poderia ser revista mediante reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da já mencionada Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo 15 Minutos Mulher; Armazenamento de Líquido Inflamável