Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 139 do TST

Precedente qualificado

A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

181 decisões

18

MAR 2026

TSTAIRR 10677-02.2022.5.18.0161

Responsabilidade subsidiária: terceirização

TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), fixou a tese de ser lícita a terceirização, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

17

MAR 2026

TSTARR 101917-02.2016.5.01.0082

Limitação da correção monetária e dos juros: recuperação judicial

O Tribunal Regional deixou expresso que, " quanto ao disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, há apenas indicação de que a habilitação do crédito deve se dar pelo valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação…

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da correção monetária e dos juros
  • +5

16

MAR 2026

TSTAg-AIRR 0010876-75.2023.5.03.0106

Multa dos artigos 467 e 477 da CLT: empresa em recuperação judicial

A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a mera situação de recuperação judicial não exime a empresa de cumprir com o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, sendo…

  • Direito do Trabalho
  • Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
  • +1

16

MAR 2026

TSTAIRR 0010919-31.2021.5.18.0052

Multas dos artigos 467 e 477 da CLT: julgados

O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Tema 139, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º,…

  • Direito Civil
  • Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
  • +5

16

MAR 2026

TSTAIRR 0000446-62.2023.5.05.0024

Procedimento sumaríssimo: empresa em recuperação judicial

A conclusão adotada pelo Tribunal Regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior consubstanciado no IRR 139 (processo nº TST-RRAg-0000779-10.2023.5.12.0027), no qual se fixou a tese de que “A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na…

  • Processo Civil
  • Procedimento sumaríssimo
  • +4

11

MAR 2026

TSTAg-EDCiv-RRAg 100812-43.2019.5.01.0483

Multa do art. 467 da CLT: empresa em recuperação judicial

Situação em que o Tribunal Regional consignou que o fato de a Reclamada estar em recuperação judicial não a isenta de cumprir suas obrigações trabalhistas, especialmente o pagamento da multa do artigo 467 da CLT.

  • Processo Civil
  • Multa do art. 467 da CLT
  • +5

09

MAR 2026

TSTAg-AIRR 0010588-71.2024.5.03.0178

Procedimento sumaríssimo: multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT

Situação em que o Tribunal Regional consignou que o fato de a Reclamada estar em recuperação judicial não a isenta de cumprir suas obrigações trabalhistas, especialmente o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • +3

06

MAR 2026

TSTAIRR 1000067-77.2024.5.02.0081

Decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista

Nos termos do art. 1º-A da IN 40/2016 do TST (incluído pela Resolução n° 224/2024), “Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do…

  • Direito do Trabalho
  • Decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista
  • +5

05

MAR 2026

TSTRRAg 100579-83.2018.5.01.0482

GMAAB/vpm/cmt I: petrobras

O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral reconhecida.

  • Processo Civil
  • GMAAB/vpm/cmt I
  • +5

03

MAR 2026

TSTAg-AIRR 0020162-83.2024.5.04.0601

Indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT

O Tribunal Pleno, ao julgar o RRAg - 0000779-10.2023.5.12.0027 (Tema 139 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: " A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das…

  • Direito Civil
  • Indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
  • +3

03

MAR 2026

TSTAIRR 0000475-80.2024.5.14.0007

A) agravo de instrumento em recurso de revista: reclamada potência medições ltda.

A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que apenas a massa falida não se sujeita ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, à luz da Súmula 388 da CLT, inaplicável, por analogia, às empresas que se encontrem em recuperação judicial,…

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

02

MAR 2026

TSTAg-AIRR 0010303-25.2024.5.15.0120

Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT

Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.

  • Direito do Trabalho
  • Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT
  • +2

27

FEV 2026

TSTAg-AIRR 0010507-74.2024.5.03.0097

Rito sumaríssimo: empresa em recuperação judicial

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, ante o atraso na quitação das verbas rescisórias.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

24

FEV 2026

TSTRRAg 100293-68.2019.5.01.0483

CPC/2015: responsabilidade subsidiária

O artigo 67 da Lei nº 9.478/97 dispõe acerca dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços. Por sua vez, o Decreto nº 2.745/98 regulamentou o procedimento a ser adotado.

  • Processo Civil
  • CPC/2015
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.