A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), fixou a tese de ser lícita a terceirização, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
O Tribunal Regional deixou expresso que, " quanto ao disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, há apenas indicação de que a habilitação do crédito deve se dar pelo valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação…
A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a mera situação de recuperação judicial não exime a empresa de cumprir com o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, sendo…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Tema 139, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º,…
A conclusão adotada pelo Tribunal Regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior consubstanciado no IRR 139 (processo nº TST-RRAg-0000779-10.2023.5.12.0027), no qual se fixou a tese de que “A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na…
Situação em que o Tribunal Regional consignou que o fato de a Reclamada estar em recuperação judicial não a isenta de cumprir suas obrigações trabalhistas, especialmente o pagamento da multa do artigo 467 da CLT.
Situação em que o Tribunal Regional consignou que o fato de a Reclamada estar em recuperação judicial não a isenta de cumprir suas obrigações trabalhistas, especialmente o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
Nos termos do art. 1º-A da IN 40/2016 do TST (incluído pela Resolução n° 224/2024), “Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do…
Direito do Trabalho
Decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista
Nos termos do Tema 139 da Tabela de IRR desta Corte, "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT" .
O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral reconhecida.
O Tribunal Pleno, ao julgar o RRAg - 0000779-10.2023.5.12.0027 (Tema 139 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: " A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das…
Direito Civil
Indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que apenas a massa falida não se sujeita ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, à luz da Súmula 388 da CLT, inaplicável, por analogia, às empresas que se encontrem em recuperação judicial,…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, ante o atraso na quitação das verbas rescisórias.
O artigo 67 da Lei nº 9.478/97 dispõe acerca dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços. Por sua vez, o Decreto nº 2.745/98 regulamentou o procedimento a ser adotado.
Processo Civil
CPC/2015
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