TSTAg-EDCiv-RRAg 100812-43.2019.5.01.0483
Multa do art. 467 da CLT: empresa em recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Multa do art. 467 da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Esta Corte Superior, no julgamento do RRAg
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Vale Transporte
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 139 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional consignou que o fato de a Reclamada estar em recuperação judicial não a isenta de cumprir suas obrigações trabalhistas, especialmente o pagamento da multa do artigo 467 da CLT. Esta Corte Superior, no julgamento do RRAg - 0000779-10.2023.5.12.0027, realizado pelo Pleno do TST em 17/05/2025, firmou a tese jurídica vinculante, no tema 139, no sentido de que, verbis : " A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT ". Desse modo, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com a iterativa jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333/TST), restando inviabilizado o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Vale Transporte; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Ente Público; Ônus da Prova