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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020162-83.2024.5.04.0601

Indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 139 DO TST. 1. O Tribunal Pleno, ao julgar o RRAg - 0000779-10.2023.5.12.0027 (Tema 139 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: " A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT". 2. No caso, o TRT entendeu devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, não obstante a situação de recuperação judicial da Ré, em conformidade com o aludido precedente, de caráter vinculante. 3. Logo, a decisão agravada não comporta reforma . Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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