TSTAg-AIRR 0020162-83.2024.5.04.0601
Indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- O Tribunal Pleno, ao julgar o RRAg
- Logo, a decisão agravada não comporta reforma
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 139 DO TST. 1. O Tribunal Pleno, ao julgar o RRAg - 0000779-10.2023.5.12.0027 (Tema 139 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: " A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT". 2. No caso, o TRT entendeu devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, não obstante a situação de recuperação judicial da Ré, em conformidade com o aludido precedente, de caráter vinculante. 3. Logo, a decisão agravada não comporta reforma . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator