TSTAg-RRAg 101450-76.2019.5.01.0483
Procedimento sumaríssimo: indenizações dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Procedimento sumaríssimo
- Indenizações dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÕES DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 139 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do Tema 139 da Tabela de IRR desta Corte, "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT" . Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Abrangência da Condenação