TSTARR 101917-02.2016.5.01.0082
Limitação da correção monetária e dos juros: recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Limitação da correção monetária e dos juros
- Recuperação judicial
- Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS – RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O Tribunal Regional deixou expresso que, " quanto ao disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, há apenas indicação de que a habilitação do crédito deve se dar pelo valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, porém sem que haja qualquer limitação à incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial ". Destarte, o inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/05 preceitua que a habilitação dos créditos para fins de habilitação do quadro geral de credores se dê pelo valor atualizado até a citada data, nada dispondo no sentido de que os juros e a correção monetária dos créditos trabalhistas incidam somente até a data do deferimento da recuperação judicial. Nesse contexto, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando no sentido de que não há previsão legal que ampare a limitação da incidência dos juros e correção monetária após a decretação da recuperação judicial, bem como que a respectiva limitação dos juros de mora prevista no art. 124 da referida lei se aplica tão somente à massa falida, caso que não se enquadra ao caso esposado. Precedentes. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, §7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT – RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O acórdão regional foi proferido em consonância com o Tema 139 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST, no qual o Tribunal Pleno do TST, em acórdão publicado no dia 27/05/2025, firmou tese no sentido de que " a recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT ". Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Também por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Correção Monetária