24
JUN 2026
TSTRRAg 11137-24.2017.5.18.0012
Diferenças salariais: horas extras
Agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão do TRT da 18ª Região que admitiu parcialmente o recurso de revista.
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
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1.576 decisões
24
JUN 2026
TSTRRAg 11137-24.2017.5.18.0012
Agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão do TRT da 18ª Região que admitiu parcialmente o recurso de revista.
24
JUN 2026
TSTRR 1001263-04.2017.5.02.0445
Ante a potencial violação do art. 39 da Lei n. 8.177/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
22
JUN 2026
TSTRRAg 0000046-55.2021.5.17.0001
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
19
JUN 2026
TSTRRAg 12290-69.2017.5.15.0079
Em face de possível violação do art. 840, § 1º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
18
JUN 2026
TSTRR 24821-51.2015.5.24.0066
Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida por esta Turma à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1191 (ADC 58), impõe-se o exercício do juízo de retratação, para se proceder à nova análise do agravo…
17
JUN 2026
TSTRR 635-79.2021.5.12.0003
Esta Corte, por meio do julgamento do Tema 19 do TST, firmou tese jurídica no sentido de que "A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas…
16
JUN 2026
TSTRR 1000156-47.2016.5.02.0060
A modificação do julgado no pertinente demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado, a teor da Súmula nº 126 do TST.
16
JUN 2026
TSTRR-Ag-RR 1000120-88.2022.5.02.0029
Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do art. 282, §2º, do CPC.
15
JUN 2026
TSTAg-AIRR 0011357-93.2022.5.15.0088
Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática das Leis n.os 13.015/2014 e 13.467/2017, é de se observar que, não tendo a parte Recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios e do acórdão regional que apreciou os Embargos de…
15
JUN 2026
TSTAIRR 0100484-80.2021.5.01.0342
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição em relação à forma de aplicação da taxa SELIC por ausência de interesse recursal.
15
JUN 2026
TSTAg-Ag-AIRR 0010658-14.2020.5.03.0054
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase…
12
JUN 2026
TSTRR-RRAg 11002-86.2016.5.03.0069
No caso, não socorre a agravante os arestos colacionados, nitidamente inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, pois não consideraram as particularidades descritas pela Corte Regional, notadamente aquelas de que através do laudo pericial ficou…
12
JUN 2026
TSTAg-AIRR 0012115-85.2015.5.15.0066
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre critérios de atualização do crédito trabalhista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da consonância do acórdão regional com o…
12
JUN 2026
TSTRRAg 1001509-41.2017.5.02.0205
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
12
JUN 2026
TSTRRAg 10793-26.2018.5.15.0098
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
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