TSTRR 635-79.2021.5.12.0003
Acordo individual de compensação de jornada: labor habitual no dia destinado à compensação
- Direito do Trabalho
- Acordo individual de compensação de jornada
- Labor habitual no dia destinado à compensação
- Descaracterização
- Efeitos
- Índice de correção monetária e juros de mora
- Limites da condenação
Ementa
RECURSO DE REVISTA – LEI 13.467/2017 - ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR HABITUAL NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. EFEITOS. TEMA 19, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por meio do julgamento do Tema 19 do TST, firmou tese jurídica no sentido de que "A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente ". Recurso de revista de que não se conhece. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC’s Nos 58 E 59, ADI’s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA Nº 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que não se conhece. LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. § 2º DO ARTIGO 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 E § 1º DO ARTIGO 840 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que quando a exordial manifestar expressamente que os valores são meramente estimativos, não há falar em limitação da condenação. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista quanto ao tópico "Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Reclamação Trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017" por violação do § 1º do artigo 840 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; II) não conhecer do recurso de revista quanto aos demais tópicos.
Indexação
Horas Extras; Valor da Causa; Juros; Correção Monetária; Compensação de Jornada