I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos arts. 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos…
Direito Civil
Limitação da condenação aos valores constantes na inicial
Verifica-se do teor do acórdão regional que não houve decisão transitada em julgado acerca da implementação das diferenças salariais por equiparação na reclamação trabalhista ajuizada em 2011.
Direito do Trabalho
Implementação das diferenças salariais por equiparação
A Súmula n° 463, item I, do TST, preconiza que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de…
TRT, com base no laudo pericial, confirmou a sentença que reconheceu a existência de nexo de concausalidade entre as funções desempenhadas pelo reclamante e a doença que lhe acometera.
ART. 896, ‘C’, DA CLT – Nega-se provimento ao recurso que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
O Tribunal Regional reformou a sentença para conceder à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Consignou expressamente que “o reclamante firmou declaração de hipossuficiência (Id. 3c2d288 - fl. 14), que goza de presunção de veracidade” (fl. 481).
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Em impugnação aos Embargos de Declaração do Reclamante, a Reclamada alega a ocorrência de prescrição quanto à pretensão relativa ao adicional sobre abono de férias.
Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, no julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 do TST), firmou tese jurídica de observância obrigatória no sentido de que: “I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista…
No caso em tela, o debate acerca da definição do grau de insalubridade quando o empregado exerce atividades em ambientes com exposição a agentes infectocontagiosos detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
LEI Nº 13.467/2017 OMISSÃO QUANTO AO TEMA DA JUSTIÇA GRATUITA A parte reclamada alega que não foi examinado no acórdão de agravo interno o tema relativo à justiça gratuita em relação ao qual houve o provimento do recurso de revista da parte reclamante na…
Direito Constitucional
Com razão
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