TSTAg-AIRR 1001080-67.2023.5.02.0010
Equiparação salarial: multa do art. 477 da CLT
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Multa do art. 477 da CLT
- Benefícios da assistência judiciária gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MULTA DO ART. 477 DA CLT. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se o despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, em razão de: (i) consonância do acórdão regional com a tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema Repetitivo nº 21, quanto à concessão do benefício da justiça gratuita; (ii) alinhamento da decisão regional à jurisprudência iterativa desta Corte acerca da incidência da multa do art. 477 da CLT, atraindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST; e (iii) necessidade de reexame do conjunto fático-probatório quanto à equiparação salarial, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. No agravo, contudo, a parte limita-se a sustentar, genericamente, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista e a existência de transcendência da matéria, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator