TSTAg-AIRR 0000734-33.2022.5.08.0130
Assistência judicária gratuita: pessoa física
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Assistência judicária gratuita
- Pessoa física
- Consonância
- Nulidade
- Dispensa discriminatória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. CONSONÂNCIA. TEMA REPETITIVO Nº 21. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que constatou que a decisão do eg. TRT estava em consonância com o Tema nº 21 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, no sentido de que a comprovação de insuficiência de recursos pode ser firmada por simples declaração de pobreza, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, §4º, da CLT. NULIDADE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, que a dispensa patronal foi abusiva, visto que ficou comprovado que o empregado estava acometido por doenças graves à época, ensejando o reconhecimento da dispensa discriminatória. 2. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator